Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso

CNPJ: 01.870.663/0001-20

E-mail: cisomt@cisomt.com.br

Telefones: (65) 3241-2729

Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves ,
nº. 5659, salas: 19, 20, e 21 Jardim São José, Mirassol D’Oeste-MT

Cep: 78.280-000

Atendimento: Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00

CONSELHO DIRETOR DE PREFEITOS DO CISOMT

Presidente: MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA Prefeito Salto do Céu-MT
Vice_Presidente: HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito Mirassol D’Oeste-MT
Secretario: JAMIS SILVA BOLANDIN Prefeito S.J.Q.Marcos-MT

 

CONSELHO  FISCAL

JADILSON ALVES DE SOUZA Prefeito Curvelândia-MT
MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Lambari D'Oeste-MT
ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Araputanga-MT

 

CONSELHO FISCAL (SUPLENTES)

EDUARDO FAUSTINO VILELA Prefeito Figueiropolis-MT
LUIZ CARLOS Prefeito Rio Branco-MT
VALDECI JOSE DE SOUZA Prefeito Jauru-MT

 

ASPECTOS CONCEITUAIS


• Possibilita  aos  prefeitos  municipais  assegurar ações  e  serviços,  mediante  a  utilização  dos recursos materiais e humanos disponíveis

•  A  união  desses  recursos  produzirá os resultados  desejados,  o  que  não  ocorreria  se os municípios atuassem isoladamente.

• A relação de igualdade entre os municípios é a base do consórcio

• Cada consórcio tem características próprias, decorrentes das peculiaridades e dificuldades, tanto da região, quanto do município consorciado

• O consórcio intermunicipal na área da saúde reforça o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito do SUS

 

BASES LEGAIS

• Constituição de 1988, o Artigo 18;

• Lei n.º 8.080, de 19/09/1990- Lei Orgânica da Saúde -, ao dispor sobre a organização, direção e gestão do Sistema, tratados consórcios municipais

• A Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Artigo 3º, parágrafo 3º, define que ‘‘os municípios poderão estabelecer consórcios para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos’’

• Lei  n.º 11.107 de 06/04/2005 – Dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos e da outras providências

• Decreto n.º 6.017 de 17/01/2007 – Regulamenta a lei 11.107 

• O consórcio Intermunicipal de Saúde é um instrumento para a solução de problemas sanitários que, sozinho, o município não poderia resolver, e que são importantes para o alcance dos objetivos voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população.

 

HISTÓRICO DO CISOMT

• O CISOMT foi criado em 1997  – 22 municípios

• A partir de 2005 – 12 municípios

• A partir de 2011 – 13 municípios    

• A partir de 2013 – 14 municípios. 

• Parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (Hospital Regional de Cáceres)


Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso