Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Telefones: (65) 3241-2729
Endereço: Avenida Presidente Tancredo Neves , nº. 5659, salas: 19, 20, e 21 Jardim São José, Mirassol D’Oeste-MT
Cep: 78.280-000
Atendimento: Segunda à Sexta das 07:00 às 13:00
CONSELHO DIRETOR DE PREFEITOS DO CISOMT
Presidente: | MAUTO TEIXEIRA ESPINDOLA | Prefeito | Salto do Céu-MT |
Vice_Presidente: | HÉCTOR ALVARES BEZERRA | Prefeito | Mirassol D’Oeste-MT |
Secretario: | JAMIS SILVA BOLANDIN | Prefeito | S.J.Q.Marcos-MT |
CONSELHO FISCAL
JADILSON ALVES DE SOUZA | Prefeito | Curvelândia-MT |
MARCELO VIEIRA VITORAZZI | Prefeito | Lambari D'Oeste-MT |
ENILSON DE ARAÚJO RIOS | Prefeito | Araputanga-MT |
CONSELHO FISCAL (SUPLENTES)
EDUARDO FAUSTINO VILELA | Prefeito | Figueiropolis-MT |
LUIZ CARLOS | Prefeito | Rio Branco-MT |
VALDECI JOSE DE SOUZA | Prefeito | Jauru-MT |
ASPECTOS CONCEITUAIS
• Possibilita aos prefeitos municipais assegurar ações e serviços, mediante a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis
• A união desses recursos produzirá os resultados desejados, o que não ocorreria se os municípios atuassem isoladamente.
• A relação de igualdade entre os municípios é a base do consórcio
• Cada consórcio tem características próprias, decorrentes das peculiaridades e dificuldades, tanto da região, quanto do município consorciado
• O consórcio intermunicipal na área da saúde reforça o exercício da gestão conferida constitucionalmente aos municípios no âmbito do SUS
BASES LEGAIS
• Constituição de 1988, o Artigo 18;
• Lei n.º 8.080, de 19/09/1990- Lei Orgânica da Saúde -, ao dispor sobre a organização, direção e gestão do Sistema, tratados consórcios municipais
• A Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Artigo 3º, parágrafo 3º, define que ‘‘os municípios poderão estabelecer consórcios para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos’’
• Lei n.º 11.107 de 06/04/2005 – Dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos e da outras providências
• Decreto n.º 6.017 de 17/01/2007 – Regulamenta a lei 11.107
• O consórcio Intermunicipal de Saúde é um instrumento para a solução de problemas sanitários que, sozinho, o município não poderia resolver, e que são importantes para o alcance dos objetivos voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde de sua população.
HISTÓRICO DO CISOMT
• O CISOMT foi criado em 1997 – 22 municípios
• A partir de 2005 – 12 municípios
• A partir de 2011 – 13 municípios
• A partir de 2013 – 14 municípios.
• Parceria com a Secretaria Estadual de Saúde (Hospital Regional de Cáceres)